Em relação ao Estádio da Lã ... o artigo 94º RDL ~ Porto Total, capital do dragão... summary_noimg = 550; summary_img = 450; img_thumb_height = 200; img_thumb_width = 200;

16 de fevereiro de 2014


"Artigo 94.º do Regulamento Disciplinar da Liga

Não realização de jogos por falta de condições do estádio, de segurança ou dos equipamentos

1. Quando um jogo oficial não se efectuar ou não se concluir em virtude do estádio não se encontrar em condições regulamentares por facto imputável ao clube que o indica, é este punido com a sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 12 UC e o máximo de 50 UC e com a sanção de reparação à Liga e ao adversário das despesas de arbitragem, de delegacias, de organização e do valor da receita que eventualmente coubesse ao adversário.

2. Se um jogo não for realizado por falta de condições de segurança imputáveis ao clube que indica o estádio, o clube é punido nos termos do número anterior.

3. Quando o jogo se realizar em estádio neutro é mandado repetir, sendo apenas aplicáveis as sanções de multa e de reparação ao clube visitado, salvo se as faltas previstas nos números anteriores não lhe forem imputáveis."


O Visconde falido continua na sua saga em conseguir vencer o jogo da taça da liga na secretária ! por dois minutos!
Com as chapas a cair nos cornos dos lagartos....
O comportamento do rapaz com os seus amigos mafiosos vermelhos é diferente....1º ameaçou avançar para a guerra, mas depois recuou, meteu perninhas entre o rabo, e foi jogar para o novo estádio da lã da maneira mais ridícula possível!